Decreto-Lei n.º 75-M/77
Altera a redacção do § 1.º do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 47331 de 23 de Novembro de 1966 (despesas de representação)
Legislação
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Altera a redacção do § 1.º do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 47331 de 23 de Novembro de 1966 (despesas de representação)
Fixa as remunerações mensais a abonar aos oficiais, sargentos e praças dos três ramos das forças armadas - Torna extensivo a todos os militares na situação de reserva o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 498-E/74, de 30 de Setembro
Define as condições do valor a transmitir em caso de falecimento de qualquer titular de certificados de aforro
Determina que as entidades abrangidas pelos Decretos n.os 14611 e 15519 enviem à Direcção-Geral do Tesouro, até 5 de Novembro de cada ano, um orçamento cambial
Torna público ter o Governo da Confederação Suíça depositado o seu instrumento de denúncia à Convenção Aduaneira Relativa a Cadernetas ECS para Amostras Comerciais e ao Protocolo de assinatura
Estabelece os regimes em que são concedidas facilidades de pagamento de impostos, designadamente o imposto complementar
Revoga o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 234/76 , de 2 de Abril (regimes de preços a que estão submetidas as conservas de peixe)
Fixa as sobretaxas a cobrar em diversas operações de crédito, que constituirão receita do Fundo de Garantia de Riscos Cambiais
Altera o regime cerealífero instituído pelo Decreto-Lei n.º 369/74, de 19 de Agosto
Altera a redacção do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 400/76 , de 26 de Maio
Dá nova redacção aos n.os 2, 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 539/76, de 9 de Julho (dação em cumprimento de títulos FIDES e FIA, aplicável a dívidas caucionadas e não caucionadas)
Confere ao pessoal civil das forças armadas o direito ao abono de alimentação por conta do Estado em condições idênticas às do pessoal militar