Aviso
Fixas as taxas de juro a abonar aos depósitos em moeda estrangeira de montante ou contravalor inferior a 50000 dólares dos EUA e titulados em nome de pessoas singulares residentes ou domiciliadas no estrangeiro
Legislação
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Fixas as taxas de juro a abonar aos depósitos em moeda estrangeira de montante ou contravalor inferior a 50000 dólares dos EUA e titulados em nome de pessoas singulares residentes ou domiciliadas no estrangeiro
Introduz alterações à composição do Governo Regional da Madeira
Aprova os modelos n.os 607, 607-A, 601 e 601-A, exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda
Cria a Comissão Regional de Estudos para a Integração Europeia
Determina a publicação no Boletim Oficial de Macau do Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro, relativo a alterações ao Código Civil
Classifica como reserva natural as ilhas Selvagens, constituídas em reserva pelo Decreto-Lei n.º 458/71, de 29 de Outubro
Determina que na Região Autónoma da Madeira seja o Governo Regional a exercer os poderes que o Decreto-Lei n.º 429/77, de 15 de Outubro, confere ao Secretário de Estado da Cultura (arquivos de empresas privadas)
Autoriza a publicação do texto em inglês e a respectiva tradução em português da Declaração Universal dos Direitos do Homem
Comunica que podem ser constituídas em várias moedas estrangeiras as contas de depósito com pré-aviso ou a prazo em nome de pessoas singulares ou colectivas residentes ou domiciliadas no estrangeiro
De ter sido rectificado o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 12 de Janeiro de 1978
Esclarece dúvidas sobre a interpretação das disposições dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 44/77, de 23 de Junho, que fixa as remunerações dos titulares de cargos municipais
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 302, 8.º suplemento (primeira e segunda declarações) de 31 de Dezembro de 1977