Decreto-Lei n.º 84/79
Reformula a orgânica e o funcionamento do Conselho Nacional do Plano
Legislação
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
Reformula a orgânica e o funcionamento do Conselho Nacional do Plano
Aprova o Acordo Básico de Cooperação Económica, Científica e Técnica entre o Governo de Portugal e o Governo do Peru, assinado em Lima a 1 de Setembro de 1977
Estabelece que as câmaras municipais, nos concelhos onde tenham sido criados os serviços municipais de habitação, fixem as rendas das casas de renda limitada das respectivas áreas
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
Torna público o Acordo Especial entre os Governos da República Portuguesa e da República Federal da Alemanha sobre o Projecto de Desenvolvimento Agrícola do Baixo Mondego
Reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
De ter sido rectificada a Portaria n.º 108/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 57, de 9 de Março de 1979
Aprova para ratificação o Acordo Relativo à Trasladação de Corpos de Pessoas Falecidas
Recusa a ratificação do Decreto-Lei n.º 34/79, de 28 de Fevereiro (altera a redacção de alguns artigos do Decreto-Lei n.º 121/78, de 2 de Junho - Condicionamento dos aumentos salariais)
Aprova o Acordo Especial de Cooperação no Sector Eléctrico entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular de Angola
Fixa as percentagens em que deverá ser calculada a remuneração dos membros das comissões administrativas das empresas Salvor e Sointal, Grupo Prainha, Álvaro Calhau Rolim, Lda., e TAU
Autoriza a Capitania do Porto do Funchal a proceder à inscrição marítima dos residentes na região há mais de dois anos que tenham assegurado trabalho em navios de empresas estrangeiras ou embarcações de tráfego local ou pesca registadas nos portos
Fixa as percentagens em que deverão ser calculadas as remunerações mensais a atribuir aos gestores da empresa Planal - Sociedade de Planeamento e Desenvolvimento do Algarve, S. A. R. L.
De ter sido rectificada a declaração, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 20 de Março de 1979
Determina a transferência para o orçamento da Região Autónoma da Madeira da verba necessária para suportar encargos com o pagamento de vencimentos (relativos a 1978) de professores efectivos do ensino primário destacados para postos do ciclo preparatório TV do continente