Processo 558/04
I – Pertence aos direitos de personalidade a visita e o contacto de filhos maiores com a sua mãe, o que não pode ser impedido.
II – Neste domínio, como em geral no direito de família, as decisões devem ter em conta a conflitualidade existente no seio da família e contribuir para o seu apaziguamento em vez de a estimularem.
III – Assim, se os irmãos têm graves conflitos entre eles, o contacto com a mãe não deve ter lugar na casa de um deles, onde a mãe reside.
