Processo 2523/04
I – Essencial para a definição de um contrato como sendo de trabalho é a posição de subordinação jurídica em que o dador da força de trabalho se encontra perante o credor dessa prestação .
II – Deparando-se-nos uma situação de colaboração mútua entre litigantes, em consequência de um relacionamento amoroso duradouro, muito próximo do conceito de união de facto, não pode entender-se que tenha ocorrido uma situação de subordinação jurídica de um para o outro .
