Processo 785/12.1TBTPG-C.E1
I - As decisões não são decisões “surpresa” pelo momento em que são proferidas ou seja, por as partes estarem convencidas que ainda não vai ser proferida decisão, pois a questão da surpresa prende-se com o facto da sua “substância” ser inesperada, não permitindo o contraditório relativamente ao seu conteúdo, ou seja, que as partes tenham tido oportunidade de debater todas as questões do processo, garantindo a participação efectiva das partes no desenvolvimento de todo o litígio, em termos de, em plena igualdade, poderem influenciar todos os elementos (factos, provas, questões de direito) que se encontrem em ligação directa ou indirecta com o objecto da causa e em qualquer fase do processo apareçam como potencialmente relevantes para a decisão.
II - No caso em que nas regulações das responsabilidades parentais correm em simultâneo o incumprimento e a alteração, pode ser aconselhável a suspensão do incumprimento enquanto decorre a mediação especializada no incidente de alteração, com vista a uma decisão global e única da situação com ponderação das razões do incumprimento, que não é apenas uma questão matemática, até porque estamos perante processos de jurisdição voluntária (artigos 12.º do RGPTC e art.º 988.º, n.º 1 do CPC) em que o tribunal goza de ampla margem de discricionariedade e não está vinculado a critérios normativos, de legalidade estrita – mas antes em “critérios de conveniência e oportunidade”. (sumário da relatora)
