Processo 1242/23.6GEALM-A.L1-3
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora)
I - Em face da natureza das expressões proferidas e por semelhança, por exemplo ao crime de homicídio, resulta da “própria natureza das coisas” o necessário conhecimento e intenção de atentar contra a honra de terceiros dirigir a outrem expressões como as descritas na acusação particular, em concreto, “você é um histérico e um porco!” “(…) “Anda cá palhaço, és um palhaço!!! Meu porco!”
II - Encontra-se alegado que “bem sabiam os arguidos que a sua conduta era ilícita e proibida e punida por lei” e que “os arguidos agiram sempre de forma livre, voluntária e consciente” praticando o crime de injúrias. Ora, a prova da prolação das expressões descritos, acompanhada da prova da consciência da proibição da conduta e da atuação livre, voluntária e consciente dos arguidos, tudo alegações que se mostram de facto realizadas na acusação particular, parece-nos suficiente para que o Tribunal possa concluir estar praticado o crime de injúrias por cada um dos arguidos que tenha proferido as expressões, sem para tal o Tribunal ter de convocar qualquer outro elemento fáctico.
III - Enquanto existem expressões e narrativas que podem ter vários intuitos, entre os quais um de natureza criminosa, difamatória, mas outros possíveis, de natureza lícita, como seja a mera denúncia, outras há que pela sua própria natureza, excluem outros significados e por conseguinte dispensam a especifica alegação da motivação do agente para atingir a honra, por não poderem ter outra leitura que não de animus injuriandi.
IV - A alegação realizada na acusação particular não admite a possibilidade das expressões visarem qualquer outra intenção do agente, que porventura excluísse os elementos volitivos e/ou cognoscitivos do dolo, pois nenhuma delas é apta a ser interpretada como animus narrandi, animus jocandi, animus consulendi, ou animus defendendi.
V - O elemento subjetivo do tipo encontra-se preenchido com o dolo genérico, isto é basta a simples consciência de que as expressões utilizadas são aptas a ofender a honra e consideração de uma pessoa, considerando a sã sensibilidade comum no contexto social e cultural em que o destinatário e o autor das expressões se inserem.
