1.- A propriedade dos imóveis abrange o espaço aéreo correspondente à superfície, bem como o subsolo, com tudo o que neles se contém e não esteja desintegrado do domínio por lei ou negócio jurídico (artº 1344º, nº 1, do Código Civil). 2.- O proprietário não pode, todavia, proibir os atos de terceiro que, pela altura ou profundidade a que têm lugar, não haja interesse em impedir (nº 2 do artigo referido). 3.- A lei exige ao proprietário um interesse atual, concretizável e nos limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito. 4.- O Autor não revela este interesse quando, no demais contexto apurado, pretende impedir a manutenção de um aparelho de ar condicionado instalado na parede da casa dos Réus, em zona de servidão de passagem, não afetada, nas traseiras do edifício vizinho.