Processo 469/14.6TMLSB.L4-2
Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil):
I. A medida de promoção e proteção de acolhimento institucional com vista a futura adoção assenta na inexistência ou no comprometimento sério dos vínculos afetivos próprios da filiação.
II. Esse comprometimento sério ocorre quando os progenitores: - não identificam as razões para o acolhimento institucional e sua manutenção, não reconhecendo fatores internos a exigir alteração e, por isso, não se mostram disponíveis para a mudança; - revelam incapacidade de interiorizar que as filhas necessitam, simultaneamente, do estabelecimento assertivo de regras coerentes e de compreensão pelas suas características individuais, com enfoque na fragilidade emocional; - desvalorizam as orientações dos técnicos, verbalizando concordância mas assumindo ação contrária; - são incapazes de refletir sobre o que correu mal, de reconhecer e partir dos episódios que evidenciam erros, para formular um plano de ação consistente em que não se repitam; - não colocam dúvidas nem partilham preocupações relativamente às filhas; - têm entre si uma relação desequilibrada, sendo o Progenitor autoritário, ríspido, agressivo para com a Progenitora, a quem desvaloriza, assumindo esta uma postura submissa, designadamente, na presença das filhas; - não são capazes de criar estratégias de convívio estimulantes, designadamente, mantêm diálogos e interações de conteúdos empobrecidos, pouco centrados nos interesses e necessidades afetivas das crianças, centram os convívios na comida e no uso do telemóvel, tomam a iniciativa ou validam a iniciativa das filhas no que toca à redução da duração das visitas; - assumem atitude permissiva, com nuance autoritária/agressiva do Progenitor em momentos de desregulação emocional das filhas; - não revelam capacidade de se tornar figuras de referência securizante, levando a que as filhas recorram aos técnicos na sua presença; - identificam como “birra” ou “falta de educação” as reações emocionais das filhas, reagindo com indecisão, impaciência, zanga, frustração e hostilidade quando confrontados com esses episódios; - fazem distinção entre as duas filhas tendendo a valorizar o desempenho escolar da mais nova e a preferi-la em caso de conflitos entre ambas.
