I. Relatório 1. Anabela da Costa Martins e Jorge Manuel Figueiredo dos Santos (doravante Impugnantes), invocando a qualidade de militantes do Partido Social Democrata (doravante «PSD»), vêm, ao abrigo do «artigo 103.º-C da Lei n.º 28/82», de 15 de novembro, na redação vigente (Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, adiante designada «LTC»), impugnar o «acórdão n.º 1/2025 do Conselho de Jurisdição Nacional do Partido Social Democrata, datado de 21.01.2025» que decidiu manter o acórdão do Conselho de Jurisdição Distrital de Viseu do PSD, proferido em 05 de outubro de 2024, que, concedendo provimento a impugnação que lhe foi dirigida, havia anulado o ato eleitoral, realizado no dia 01 de junho de 2024, para a Comissão Política e Mesa da Assembleia de Secção de Mangualde daquele Partido.