Declaração
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 513-A/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 295, de 24 de Dezembro de 1979
Legislação
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 513-A/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 295, de 24 de Dezembro de 1979
Altera o n.º 1 do Despacho Normativo n.º 187/78, de 1 de Agosto, que fixa novas gratificações especiais a abonar ao pessoal da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Fiscal
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 523/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1979
Revoga o Despacho Normativo n.º 163/79, de 26 de Junho. [Esclarece dúvidas acerca da interpretação do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 6-A/79, de 24 de Março (aprova a Lei Orgânica dos Serviços Regionais de Agricultura do MAP).]
De ter sido rectificada a declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 287, de 14 de Dezembro de 1979
Torna público ter sido assinado o Protocolo Adicional ao Acordo Especial entre Portugal e Cabo Verde para Aplicação da Tarifa Postal Interna aos Objectos de Correspondência a Permutar entre os Dois Países
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 260, de 10 de Novembro de 1979
De ter sido rectificada a Portaria n.º 704/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 298, de 28 de Dezembro 1979
Torna público ter sido celebrado um Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha sobre Cooperação Financeira (fornecimento de equipamentos à Radiotelevisão Portuguesa)
Delega no Secretário de Estado da Comunicação Social, Dr. Carlos Pedro Brandão de Melo de Sousa e Brito, a competência referente aos assuntos que correm pelos serviços e organismos integrados na Secretaria de Estado da Comunicação Social ou dela dependentes
Comete ao Ministro dos Assuntos Sociais a responsabilidade de ultimar a reavaliação dos fundamentos e dos efeitos das medidas contidas no Decreto-Lei n.º 513-M/79 (actualiza os montantes das pensões mínimas de invalidez e velhice), sem prejuízo da plena eficácia imediata das disposições nele contidas
Autoriza a Electricidade de Portugal, E. P. - EDP a aplicar uma sobretaxa de 18% à facturação de energia eléctrica
Publica o novo modelo n.º 14, a que se refere o artigo 55.º do Código do Imposto de Transacções
Torna público ter o Governo da Itália depositado os instrumentos de ratificação de várias convenções internacionais sobre transportes marítimos