Resolução n.º 49/80
Delega no Ministro dos Assuntos Sociais a prática, em nome do Governo Português, de todos os actos jurídicos que forem indispensáveis para a reparação dos prejuízos causados às Misericórdias
Legislação
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Delega no Ministro dos Assuntos Sociais a prática, em nome do Governo Português, de todos os actos jurídicos que forem indispensáveis para a reparação dos prejuízos causados às Misericórdias
Os quadros do pessoal docente dos estabelecimentos do ensino preparatório da Região Autónoma dos Açores passam a ser os constantes no mapa anexo
Delega no Ministro da Habitação e Obras Públicas, engenheiro João Lopes Porto, competência para autorizar a realização de despesas até ao montante de 120000 contos
Delega nos actuais Ministros, no âmbito dos respectivos departamentos, a competência para autorizar a investidura na posse administrativa de prédios a expropriar
Aprova as condições contratuais de dois empréstimos a celebrar com o Banco Europeu de Investimentos até ao montante global de 25 milhões de unidades de conta e autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a outorgar nos referidos contratos
Estabelece as normas para o preenchimento das vagas de terceiro-oficial existentes no quadro de pessoal civil da Marinha
Autoriza a concessão do aval do Estado a uma operação de financiamento, até 30000 contos, à empresa Empreendimentos Urbanos e Turismo, J. Pimenta, S. A. R. L.
Altera vários artigos da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril (actualiza as condições de trabalho do pessoal ao serviço das instituições de previdência social)
Delega no Ministro das Finanças, Prof. Doutor Aníbal António Cavaco Silva, a competência para autorizar a celebração de arrendamentos cuja renda anual a pagar pelo Estado seja superior a 120000$00
Autoriza as instituições de crédito do sector público a conceder donativos pecuniários
Cria um lugar de encarregado em cada uma das Casas de Etnografia, criadas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/77/A
Não se pronuncia pela inconstitucionalidade da Resolução n.º 164/79, de 25 de Maio, da Assembleia da República
Atribui à Transtejo - Transportes Tejo, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 9167 contos