Decreto-Lei n.º 110/80
Dá nova redacção à alínea b) do n.º 6 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 408/79, de 25 de Setembro (seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel)
Legislação
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Dá nova redacção à alínea b) do n.º 6 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 408/79, de 25 de Setembro (seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel)
Cria o Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça
Determina que às carreiras dos organismos portuários comuns à Administração Pública em geral seja aplicável o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 191-C/79
Estabelece normas relativas ao serviço de encomendas em trânsito limitado
Estabelece normas relativas ao combate à evasão e fraudes fiscais
Aprova os modelos dos cartões de identidade para uso dos funcionários da Direcção-Geral da Aviação Civil
Aprova o Regime Jurídico das Contribuições para a Previdência
Elege para fazerem parte do Conselho de Imprensa os cidadãos Pedro Manuel da Cruz Roseta, António Fernando Marques Ribeiro Reis, Aurélio Monteiro dos Santos e Narana Sinai Coissoró
Revoga a Portaria n.º 759/79 , de 31 de Dezembro, que autorizava a Direcção-Geral do Ensino Superior a celebrar contratos para o fornecimento e assentamento de mobiliário no valor de 85000 contos
Determina que o pagamento das despesas de porte e sobretaxa aérea relativas à expedição de imprensa regional, em regime de avença postal, para assinantes residentes no estrangeiro, seja suportado pela Secretaria de Estado da Comunicação Social
Determina que os conselhos de gerência das empresas públicas remetam aos Ministérios ou departamentos da tutela, das Finanças e do Plano e do Trabalho cópias das propostas de celebração ou revisão de convenções colectivas de que sejam destinatários
Fixa os preços a praticar pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC na venda das sementes de forragens importadas para a campanha de 1980
Prorroga, até 30 de Junho de 1980, o prazo fixado no n.º 8 da Resolução n.º 196/78, de 18 de Novembro (determina a cessação da intervenção do Estado na empresa Algarvesol - Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L.)
Cria no quadro único do pessoal dirigente e técnico dos serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência um lugar de assessor (letra B) e um lugar de assessor (letra C), os quais serão extintos quando vagarem