Decreto-Lei n.º 216/80
Atribui retroactividade ao artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 290/75, de 14 de Junho (vencimento do pessoal docente de vários graus de ensino)
Legislação
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
Atribui retroactividade ao artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 290/75, de 14 de Junho (vencimento do pessoal docente de vários graus de ensino)
Autoriza a Faculdade de Filosofia de Braga, da Universidade Católica Portuguesa, a ministrar a licenciatura em Humanidades
Aplica o regime de instalação previsto no Decreto-Lei n.º 402/73, de 11 de Agosto, e demais legislação complementar à Universidade do Algarve
Introduz ajustamentos pontuais à Portaria n.º 650/78, de 9 de Novembro (fixa os limites anuais de venda de moeda estrangeira a viajantes)
Sujeita ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada no prédio rústico Herdade das Freiras a Joaquim Banhas Cavas
Fixa as margens de comercialização de aços correntes
Cria várias escolas secundárias nos distritos de Lisboa e Setúbal
Aprova o modelo de boletim de inscrição para exame de admissão ao curso de educador de infância
Altera a redacção do artigo 2.º da Lei n.º 30/78 , de 14 de Junho (revisão do regime fiscal de veículos automóveis mistos)
Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 342/77 , de 19 de Agosto, e ao Decreto-Lei n.º 388/78 , de 9 de Dezembro (orgânica do Ministério da Administração Interna - Serviço Nacional de Bombeiros)
De ter sido rectificada a Resolução n.º 195-A/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 6 de Junho de 1980
Regulamenta a fixação do montante dos seguros por acidentes pessoais dos funcionários e agentes dependentes do Governo da Região Autónoma da Madeira e das autarquias locais
Lança em circulação uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva à Peregrinação de Fernão Mendes Pinto
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 183-A/80, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 132, de 9 de Junho de 1980