Decreto-Lei n.º 365/80
Estabelece normas relativas à regularização dos provimentos dos docentes que entraram em exercício de funções como directores de escolas do magistério primário
Legislação
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Estabelece normas relativas à regularização dos provimentos dos docentes que entraram em exercício de funções como directores de escolas do magistério primário
Autoriza o Ministério das Finanças e do Plano a recorrer à emissão de títulos de dívida pública flutuante, representados por bilhetes do Tesouro
Exclui do regime florestal a totalidade da Charneca dos Marrazes, com a área de 94 ha, revertendo a sua posse a favor da Junta de Freguesia de Marrazes
Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Exonera alguns elementos das funções de vogais da comissão administrativa de Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L., e nomeia outros em sua substituição
Autoriza a Direcção-Geral do Tesouro a inscrever nos Orçamentos Gerais do Estado de 1981 e 1982 verbas até ao limite máximo de 229500 contos
Fixa a data limite de 31 de Dezembro de 1980 para apresentação dos requerimentos a que alude o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 139/76, de 19 de Fevereiro
Determina a metodologia a seguir no provimento dos cargos de professores catedráticos e professores-adjuntos da Academia Militar
Revoga o Decreto-Lei n.º 124/75, de 11 de Março (estabelece várias disposições relativas ao saneamento)
Determina que as liquidações de encargos de dívida pública passem a ser arredondadas para a dezena de centavos imediatamente superior
Dá nova redacção ao artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 42641 , de 12 de Novembro de 1959 (concessão de crédito pelos bancos comerciais)
Transfere para a Região Autónoma dos Açores a propriedade do conjunto de imóveis sito no concelho da Horta, freguesia das Angústias
Transfere para os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira as competências atribuídas ao Ministério das Finanças e do Plano quanto a autorizações para dispêndios em moeda estrangeira
Isenta de sisa as aquisições de prédios ou suas fracções autónomas destinados a habitação, quando efectuadas com o produto de empréstimos concedidos ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 30/80, de 1 de Março
Dá nova redacção ao artigo 15.º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 151/72, de 6 de Maio (exploração de petróleo)