Declaração
De ter sido rectificada a Portaria n.º 924/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 255, de 4 de Novembro de 1980
Legislação
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 924/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 255, de 4 de Novembro de 1980
De terem sido autorizadas transferências de verbas no actual orçamento do Ministério da Justiça
Altera várias disposições da Portaria n.º 284/80, de 24 de Maio (quadros de pessoal dos vários departamentos do MIE)
Torna público que foi assinado, em Lisboa, em 22 de Setembro de 1980, o Protocolo da 4.ª reunião da Comissão Mista Governamental Luso-Romena, instituída pelo Acordo de Comércio a Longo Prazo e pelo Acordo de Cooperação Económica, Técnica e Científica a Longo Prazo
Regulamenta o primeiro provimento dos lugares de assessor nos quadros da Administração Regional Autónoma dos Açores
De ter sido rectificada a Portaria n.º 819/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 237, de 13 de Outubro de 1980
Estabelece disposições quanto ao rápido conhecimento dos resultados da eleição do Presidente da República
Cria um lugar de assessor, letra B, no quadro de pessoal do Departamento Central de Planeamento
Fixa o quadro do pessoal da Junta Autónoma do Porto de Angra do Heroísmo
Alarga o quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter o Governo Português depositado junto do Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa à Troca Internacional de Informações em Matéria de Estado Civil
Aprova o currículo do curso de formação para acesso a técnico experimentador
Revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/80/M, de 20 de Agosto (regulamenta o horário dos professores orientadores e pedagógicos)
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 288/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 16 de Agosto de 1980
Estabelece normas para as promoções de sargentos da Guarda Fiscal, quando a vacatura não possa ser preenchida