Declaração
De ter sido rectificado o Decreto n.º 14/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1980
Legislação
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De ter sido rectificado o Decreto n.º 14/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1980
De ter sido rectificada a Resolução n.º 100/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 67, de 20 de Março de 1980
Estabelece disposições relativas ao revestimento florestal da Região
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante da alínea a) do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de Outubro
Aplica à Região Autónoma dos Açores, com as necessárias adaptações, o Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho
Não emite qualquer juízo sobre a constitucionalidade do artigo 230.º do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964
Torna público que foi assinado o Protocolo relativo à 3.ª reunião da Comissão Mista para a Cooperação Económica, Científica e Técnica a Longo Prazo entre a República Portuguesa e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 390/79, publicado no 16.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1979
Aprova o Programa para Emprego e Formação Profissional de Jovens
Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 124.º e ao n.º 2 do artigo 126.º do Decreto n.º 45266, de 23 de Setembro de 1963 (pagamento voluntário de contribuições para a Previdência)
Atribui à Setenave - Estaleiros Navais de Setúbal, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 104638 contos, correspondente ao mês de Março de 1980
Cria o Centro de Turismo de Portugal na Venezuela, com sede em Caracas
Atribui competência ao Ministério das Finanças e do Plano para acompanhar e orientar, tendo em conta a necessidade de tutela dos interesses portugueses, a actividade desenvolvida pelos representantes das partes portuguesas nos órgãos sociais da Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S. A. R. L...
Fixa o prazo de três anos para a conservação em arquivo dos elementos da correspondência do Serviço de Estatística e autoriza a microfilmagem dos documentos que devam manter-se em arquivo e a subsequente inutilização dos originais