Decreto-Lei n.º 165/91
Aprova as regras de alienação de 40% do capital social do Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa, S. A.
Legislação
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Aprova as regras de alienação de 40% do capital social do Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa, S. A.
Cria no quadro de pessoal do Ministério do Planeamento e da Administração do Território (dotação da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo) um lugar de assessor, a extinguir quando vagar
Estabelece a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias existentes na Secretaria-Geral da Presidência da República e organismos dependentes da Presidência do Conselho de Ministros, não previstas no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que estabeleceu o estatuto das carreiras específicas do pessoal de informática
Autoriza o Instituto Superior de Psicologia Aplicada a iniciar, a partir do ano lectivo de 1990-1991, o funcionamento dos cursos de mestrado em Psicopatologia e Psicologia Clínica, Psicologia Educacional e de Comportamento Organizacional
Cria a Delegação Regional da Cultura do Alentejo. Altera o Decreto Regulamentar n.º 18/80, de 23 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 27/88, de 13 de Julho
Cria no quadro de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho um lugar de assessor principal na carreira de engenheiro, a extinguir quando vagar
Altera a alínea c) do n.º 2.º do Despacho Normativo n.º 180/90, de 31 de Dezembro, que estabelece as condições para a concessão de apoios no âmbito do Programa de Missões de Produtividade do Programa Específico de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa (PEDIP)
Altera o artigo 77.º do Estatuto do Pessoal da Direcção Regional de Portos
Aprova as regras do XIII Recenseamento Geral da População e o III Recenseamento Geral da Habitação
Prorroga o período de vigência do regime transitório relativo à adaptação progressiva ao novo sistema tarifário da electricidade das empresas com contratos com cláusulas de flexibilidade e de interruptibilidade. Altera o Decreto-Lei n.º 18-A/89 , de 12 de Janeiro
Estabelece a composição e a forma de funcionamento da Comissão Especial para fixação dos factores de actualização das rendas, criada pelo novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro