Decreto-Lei n.º 433/74
Isenta de direitos, em determinadas condições, as peças de bombas automáticas mencionadas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46362, de 31 de Maio de 1965, alterado pelo Decreto-Lei n.º 48441, de 21 de Junho de 1968
Legislação
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Isenta de direitos, em determinadas condições, as peças de bombas automáticas mencionadas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46362, de 31 de Maio de 1965, alterado pelo Decreto-Lei n.º 48441, de 21 de Junho de 1968
Revoga a Portaria n.º 662/71, de 3 de Dezembro, e estabelece disposições acerca da capacidade económica das entidades patronais para cobrir de conta própria o risco de responsabilidade civil por acidentes de trabalho
Torna públicos os textos relativos às Decisões do Conselho Misto da Associação EFTA-Finlândia n.º 3 de 1974 e do Conselho da EFTA n.º 12 de 1974
Altera a redacção de vários artigos da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 Abril de 1965
Cria uma missão diplomática na República da Guiné-Bissau, com a categoria de embaixada
Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 398/74, de 28 de Agosto
Introduz alterações ao quadro orgânico do Instituto de Altos Estudos Militares e ao quadro orgânico da Manutenção Militar
Altera a redacção do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49397 , de 24 de Novembro de 1969
De ter sido rectificado o Decreto n.º 381/74, de 24 de Agosto, que autoriza o Gabinete do Plano do Zambeze a encomendar um projecto relativo ao contrôle de plantas aquáticas infestantes e desenvolvimento das pescas na albufeira de Cabora Bassa
Sujeita a servidão militar uma área de terreno confinante com o quartel da Trafaria
Abre um crédito especial destinado a reforçar uma verba do orçamento da despesa do Hospital do Ultramar para o corrente ano económico
Sujeita a servidão militar diversos terrenos confinantes com as instalações militares do Campo de Santa Clara