Portaria n.º 325/75
Estabelece normas na atribuição dos Prémios José Francisco Justino
Legislação
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Estabelece normas na atribuição dos Prémios José Francisco Justino
Estabelece normas a seguir pelos bancos comerciais e instituições equiparadas, nacionalizados, relativamente aos depósitos a prazo superior a um ano
Desanexa das Federações dos Grémios da Lavoura de Portalegre, Évora e Baixo Alentejo as Fábricas de Extracção e Refinação de Óleos Vegetais e de Rações e Baterias de Silos - Transfere para o Instituto de Reorganização Agrária todo o património respeitante àquelas unidades fabris
Determina que os bancos comerciais e instituições equiparadas, nacionalizados, possam aceitar depósitos a prazo superior a um ano
Aprova os impressos modelos n.os 2, 8, 8-A e 9 e, bem assim, o modelo do livro de registo de receitas e despesas a que se referem os artigos 8.º, 47.º, 49.º e 50.º do Código do Imposto Profissional
Manda integrar na carreira de pessoal de vigilância os carcereiros das cadeias extintas pela Portaria n.º 251/75, de 12 de Abril
Determina que as transferências das importâncias de quotização descontadas ao pessoal da Polícia de Segurança Pública em serviço nas companhias móveis de polícia para os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública passem a fazer-se através dos serviços da Agência Militar
Dá nova redacção aos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 603/74
Define a competência da Comissão Instaladora do Instituto das Participações do Estado
Dá nova redacção aos artigos 316.º, 325.º e 327.º do Código de Justiça Militar
Determina que para provimento no lugar de fotógrafo de 2.ª classe do quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha, em vez das habilitações exigidas pelo Decreto-Lei n.º 49410 , seja exigida a habilitação mínima correspondente à escolaridade obrigatória segundo a idade dos candidatos
De ser rectificado o anexo D do Regulamento da Escola Naval, publicado pela Portaria n.º 122/75, de 25 de Fevereiro de 1975
Dá nova redacção ao § 1.º do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 47815
Determina que as vacaturas verificadas no quadro de enfermeiros graduados pára-quedistas a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n...