Decreto n.º 2-A/76
Exonera o Dr. Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete do cargo de Secretário de Estado da Emigração
Legislação
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Exonera o Dr. Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete do cargo de Secretário de Estado da Emigração
Nomeia o Dr. Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete Ministro dos Assuntos Sociais
De ter sido rectificada a Portaria n.º 665/75, de 13 de Novembro, que fixa o quadro privativo do pessoal civil permanente das Oficinas Gerais de Armas e Electrónica (OGAE)
Autoriza a transferência de uma verba de 1000000$00 do orçamento do Ministério das Finanças para o Ministério dos Negócios Estrangeiros
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
Regulariza o pagamento de juros e amortizações das obrigações do Tesouro ou do fomento ultramarino de Angola
Integra no Orçamento Geral do Estado, a partir de 1 de Janeiro de 1976, os encargos com serviços consultivos e dependentes do Ministério da Cooperação, que eram financiados, total ou parcialmente, pelos territórios ultramarinos que ascenderam à independência
Prorroga para 30 de Junho de 1976 o prazo referido no n.º 9 da Portaria n.º 866/74, de 31 de Dezembro (transferência para outros organismos adequados, das obras sociais ainda a cargo da Junta Central das Casas dos Pescadores)
Altera o quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal em Tóquio
Introduz alterações nos Decretos n.os 45266 e 46548, respectivamente de 23 de Setembro de 1963 e de 23 de Setembro de 1965 (juros de mora relativos a dívidas à Previdência)
Manda que na tabela de taxas e portes postais do ultramar, aprovada pela Portaria n.º 15970 , de 13 de Setembro de 1956, relativamente a Macau, sejam modificados os valores das cols. 4 a 9
Prorroga até 31 de Março de 1976 o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de Maio
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 765/75, de 31 de Dezembro, que altera os artigos 13.º e 134.º da Tabela Geral do Imposto do Selo
Concede o aval do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos aos créditos bancários obtidos para a colheita de azeitona pelas cooperativas e outras associações de agricultores
Restabelece a participação emolumentar prevista na Portaria n.º 42/74, de 22 de Janeiro, para a categoria de chefe de secção