Legislação
Legislação.
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
Decreto-Lei n.º 91/76
Dá nova redacção ao corpo do artigo 1.º do Decreto n.º 22257, de 25 de Fevereiro de 1933
Despacho
Exonera, a seu pedido, o coronel engenheiro aeronáutico Fernando Pinto de Castro Alves do cargo de delegado do Conselho da Revolução e presidente da Comissão Interministerial de Saneamento e Reclassificação
Despacho
Nomeia o coronel de infantaria João de Madureira Fialho Prego delegado do Conselho da Revolução para presidir à Comissão Interministerial de Saneamento e Reclassificação
Portaria n.º 43/76
Introduz alterações no orçamento privativo das forças navais de Cabo Verde em vigor no ano de 1975
Declaração
De ter sido rectificada a Portaria n.º 745/75, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 289, de 16 de Dezembro de 1975
Resolução
Nomeia uma comissão com a finalidade de averiguar as infracções que tenham sido cometidas sobre os presos sujeitos às autoridades militares desde 25 de Abril de 1974 até ao presente
Despacho
De delegação do Primeiro-Ministro no secretário-geral da Presidência do Conselho a competência prevista no artigo 6.º do Decreto n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, para ordenar e assinar as rectificações relativas aos diplomas publicados no Diário do Governo, 1.ª série
Portaria n.º 44/76
Cria o lugar de auditor jurídico no Ministério do Comércio Interno
Portaria n.º 41/76
Determina que seja fixado no mapa 1, e não no mapa 3, da Portaria n.º 710/75 (Corpo de Tropas Pára-Quedistas) o pessoal enfermeiro especializado em pára-quedismo, passando a pertencer à categoria de pessoal militar permanente privativo do referido Corpo de Tropas
Portaria n.º 45/76
Manda criar mais uma secção em cada uma das varas cíveis da comarca do Porto
Despacho
Delega no comandante-geral da Guarda Nacional Republicana competência para autorizar despesas com obras ou aquisições de material
Decreto-Lei n.º 88/76
Prorroga até à data da entrada em funcionamento da Assembleia Legislativa as disposições dos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 744/74 , de 27 de Dezembro