Portaria n.º 395/76
Adita um número ao artigo 22.º do Regulamento de Uniformes para Uso do Pessoal do Corpo de Polícia Marítima (Portaria n.º 650/71, de 27 de Novembro)
Legislação
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
Adita um número ao artigo 22.º do Regulamento de Uniformes para Uso do Pessoal do Corpo de Polícia Marítima (Portaria n.º 650/71, de 27 de Novembro)
Nomeia gestores por parte do Estado para as empresas em que o grupo Império-Sagres-Universal seja detentor maioritário do capital social
Autoriza trabalhos a efectuar no edifício da Avenida de 24 de Julho, a ocupar pelo Ministério da Educação e Investigação Científica
Permite ao pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização Económica, com direito a cartão de livre trânsito e mediante a sua exibição, a utilização dos meios de transporte público colectivos, quando em serviço
Suspende até 31 de Dezembro do ano em curso a cobrança da percentagem de 5% sobre o valor das mercadorias que excederam os prazos legais de armazenagem, quando se prove que esse facto resulta de atrasos no processamento dos competentes boletins de registo de importação
Mantém em vigor o Decreto-Lei n.º 789/74 , de 31 de Dezembro, até que estejam completamente estruturados e aprovados os quadros de pessoal do Ministério do Trabalho
Autoriza a Companhia de Seguro de Créditos a adoptar novas condições de seguro de crédito
Autoriza a Direcção-Geral do Tesouro a emitir uma nova série de «Obrigações do Tesouro, 10% - 1976», no valor nominal de 3 milhões de contos
Autoriza a Direcção-Geral do Tesouro a emitir uma nova série de «Obrigações do Tesouro, 6%, ouro - 1976», correspondente a 600000 obrigações
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 390/76, de 24 de Maio, que estabelece medidas destinadas a dinamizar e aperfeiçoar a actividade avícola
Insere disposições relativas a pôr fim a situações militares irregulares em que muitos portugueses se encontram - Revoga o Decreto-Lei n.º 656/75 , de 21 de Novembro, e a alínea e) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 221/76 , de 30 de Março
Determina que na área da unidade de ordenamento 40, abreviadamente UNOR 40, do Plano Director de Urbanização de Lisboa, se execute um conjunto de instalações destinadas a serviço da administração pública e de empresas públicas e privadas e a actividades comerciais, culturais e recreativas e de habitação
De ter sido rectificada a inserta no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 7 de Junho, referente ao Decreto-Lei n.º 319-A/76
Anula o inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 170, de 25 de Julho de 1975 (propriedades a utilizar pelo Presidente da República para a Secretaria da Presidência e sua residência e das pessoas de sua família)