Processo 681/15.0TBACB.C1
I - A obrigação de restituir fundada no enriquecimento sem causa pressupõe a verificação cumulativa de quatro requisitos (artigos 473.º, n.º 1, e 474.º, ambos do Código Civil), tornando-se necessário que: a) Haja um enriquecimento; b) O enriquecimento careça de causa justificativa; c) O enriquecimento tenha sido obtido à custa de quem requer a restituição; d) A lei não faculte ao empobrecido outro meio de ser restituído/indemnizado
II – A 1ª das situações previstas no nº 2 do artº 473º do C.Civil é a da restituição daquilo que for indevidamente recebido (“condictio indebiti”).
III - No que diz respeito ao enriquecimento, este pode consistir “na obtenção de uma vantagem de carácter patrimonial, seja qual for a forma que essa vantagem revista (...)”.
IV - Como bem referem Pires de Lima e Antunes Varela, “poderá dizer-se que a falta de causa justificativa se traduz na inexistência de uma relação ou de um facto que, à luz dos princípios aceites no sistema, legitime o enriquecimento”.
