Jurisprudência
Jurisprudência.
Decisões judiciais organizadas por tribunal, instância, área, tipo de decisão, processo e relator.
Processo 0228/13.3BECBR
Deve admitir-se revista relativamente à questão de saber se é admissível apelação autónoma da decisão interlocutória que entende não haver matéria controvertida.
Processo 02167/18.2BEPRT
Processo 0982/18.6BEAVR
Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que, por falta de «periculum in mora» e de «fumus boni juris», indeferiu o pedido de que se suspendesse a eficácia de dois actos do ISS — determinativos do encerramento de dois lares de idosos, explorados pela recorrente — se não for provável que os actos enfermem dos vícios, aliás meramente formais, que a recorrente arguiu no seu requerimento inicial.
Processo 0113/18.2BCLSB
Não é de admitir a revista do aresto confirmativo de um acórdão do TAD — que, alterando embora o «quantum» da multa aplicada ao recorrente, reiterou a responsabilidade disciplinar dele, já afirmada pelo Conselho de Disciplina da FPF — se a pronúncia do TCA se afigura juridicamente exacta e o assunto, ligado às discussões sobre a arbitragem no futebol, não se mostra socialmente relevante.
Processo 079/18.9BCLSB
Não é de admitir a revista do aresto confirmativo de um acórdão do TAD - que manteve a aplicação de multas disciplinares aos recorrentes, impostas pelo Conselho de Disciplina da FPF - se a pronúncia do TCA se afigura juridicamente exacta e o assunto, ligado às discussões sobre a arbitragem no futebol, não se mostra socialmente relevante.
Processo 01434/18.0BELSB
Deve admitir-se revista relativamente à questão de saber em que termos deve ser cumprido o direito de audiência no procedimento previsto no art. 24º, 2 da lei do Asilo.
Processo 01909/16.5BELSB
Processo 02415/15.0BEBRG
É de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que, no seu essencial, julgou improcedente a acção dos autos - onde os autores impugnaram o acto que, por violação das prescrições de um loteamento, declarou nulo o anterior deferimento de um pedido de informação prévia - se a matéria de facto coligida pelas instâncias torna duvidosa a ideia, a que elas chegaram por interpretação, de que o terreno alvo da sobredita informação integrava deveras o loteamento.
Processo 0436/15.2BECBR
Processo 0772/17.3BELRA
Não se justifica admitir revista de acórdão que entendeu não verificado o requisito relativo ao “periculum in mora”, numa situação em que a recorrente vem afirmar estarem alcançados os fins que pretendia atingir com a providência por si intentada.
Processo 02505/17.5BELSB
Processo 0562/18.6BECBR
Não se justifica admitir revista de acórdão que, através de um discurso fundamentado e juridicamente plausível julgou procedente uma providência cautelar.
Processo 02587/16.7BEPRT
Não é de admitir a revista do acórdão que considerou legal o indeferimento, pelo FGS, do pedido de pagamento de créditos laborais ao autor - julgando, por isso, improcedente a acção dos autos - se tal acto observou fielmente o disposto no art. 319° da Lei n.º 35/2004, de 29/7, tendo em conta que os alegados créditos do autor se venceram antes dos seis meses que antecederam a propositura da acção de insolvência da entidade patronal devedora.
Processo 0596/17.8BELSB
Não são de admitir as revistas do acórdão confirmativo da decisão do TAC que indeferiu o pedido de que, nos termos do art. 124º do CPTA, se revogasse a decretada suspensão da eficácia do acto camarário que licenciara a construção de um edifício, se o motivo invocado para a peticionada revogação - ter entretanto ocorrido a demolição do edifício existente «in situ» - não contender com um dos assumidos fins da providência, o qual consistia em evitar a edificação do edifício projectado.