Processo 01081/16.0BEALM
É de admitir a revista do acórdão afirmativo de que a CEDH não abrange nem contempla soluções indemnizatórias para atrasos na justiça tributária – o que se reflectiria nos deveres processuais dos alegados titulares de direitos de indemnização em virtude dos processos fiscais não terem findado num prazo razoável – por se tratar de questão relevante, repetível e credora de elucidação.