Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à jurisprudência

Jurisprudência

Processo 0598/17.4BEPRT

2019-01-25 Supremo Tribunal Administrativo Administrativo Civil Acórdão Proc. 0598/17.4BEPRT Rel. MADEIRA DOS SANTOS

Texto integral obtido diretamente da fonte nesta visualização.

Abrir original
Administrativo - Acórdão n.º 0598/17.4BEPRT
Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo:

A…………., identificada nos autos, vem «reclamar» do acórdão desta formação, datado de 18/12/2018, que não admitiu a revista por si interposta.

Diz que a questão tratada na sua revista é jurídica ou socialmente relevante e de importância fundamental. E que a admissão do recurso é claramente necessária para se obter uma melhor aplicação do direito.

Portanto, a reclamante discorda do aresto «sub specie», pedindo – no fundo – a sua reforma (art. 616º, n.º 2, do CPC).

Todavia, não aponta ao acórdão reclamado um qualquer lapso ostensivo que – superando a regra inserta no art. 613º, n.º 1, do CPC – justificasse reformá-lo.

Donde se segue a necessidade de se desatender o agora peticionado.

Nestes termos, acordam em indeferir a presente reclamação.

Custas pela requerente, fixando-se a taxa de justiça em 2 UC’s (Tabela II, anexa ao RCP).

Porto, 25 de Janeiro de 2019. – Madeira dos Santos (relator) – Costa Reis – São Pedro.