Processo 0568/25.9BEVIS.CN1.SA1
Justifica-se admitir a revista dada a necessidade de clarificação interpretativa em torno da Lei n.º 34/2019, de 19/05, sobre o alcance das respetivas normas e em que medida os critérios de adjudicação adotados podem ou não afastar-se das suas concretas imposições, convocando a compatibilização das normas das Diretivas sobre Contratos Públicos/2014 (v.g. Diretiva 2014/23/UE; 2014/24/UE; 2014/25/UE), com o n.º 1 e as alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 75.º do CCP e a Lei n.º 34/2019, de 22/05, que estabelece o Regime de Promoção de Consumo Sustentável de Produção Local nas Cantinas e Refeitórios Públicos, à luz das exigências previstas para os critérios de adjudicação em matéria de sustentabilidade.