Processo 01914/09.8BEBRG
1 – Resultando da factualidade provada que o Autor, tendo-se deslocado sucessivamente aos serviços de urgência hospitalar apresentando um quadro clinico com hipostesia dos membros interiores (Diminuição da sensibilidade a estímulos tácteis), não lhe tendo sido realizados exames complementares de diagnóstico que permitissem uma avaliação do estado vascular arterial desses membros, não obstante as reiteradas queixas apresentadas, tendo-lhe sucessivamente sido dada alta, há uma manifesta violação da Legis Artis 2 - A falta da realização dos necessários exames complementares de diagnóstico, determinaram que não tivessem sido adequadamente valorados os sintomas do Autor (dores, hipostesias dos pés, ausência de pulsos distais e arrefecimento), o que necessariamente foi agravando o seu estado clinico, tornando a situação clinica irreversível, com a necrose dos tecidos que veio irremediavelmente a determinar a amputação de ambas as pernas. 3 - Caso o Autor tivesse sido assistido conveniente e atempadamente no Centro Hospitalar e a sua situação sido diagnosticada prematuramente, o risco de amputação dos seus membros inferiores, que veio a ocorrer, poderia, muito provavelmente, ter sido evitada. 4 – O facto do Centro Hospital não ter, como invoca, à data dos factos em análise, “ligação informática, nem em rede, entre cada assistência e “episódio de urgência” nem dispor de todas as especialidades médicas ou dos modernos meios complementares de diagnóstico”, não pode servir para a atenuar a gravidade da situação que determinou a amputação de ambos os membros inferiores do Autor. 5 - Em bom rigor, na situação controvertida não está singelamente em causa um errado diagnostico médico, mas antes e principalmente uma indesculpável omissão de recurso a meios complementares de diagnostico que poderiam ter evitado ou minorado a situação que determinou a presente Ação, tendo ocorrido sucessivamente uma manifesta violação das regras de ordem técnica e de cuidado e prudência comum que deviam ter sido observadas.* * Sumário elaborado pelo relator