Jurisprudência
Jurisprudência.
Decisões judiciais organizadas por tribunal, instância, área, tipo de decisão, processo e relator.
Processo 01081/16.0BEALM
É de admitir a revista do acórdão afirmativo de que a CEDH não abrange nem contempla soluções indemnizatórias para atrasos na justiça tributária – o que se reflectiria nos deveres processuais dos alegados titulares de direitos de indemnização em virtude dos processos fiscais não terem findado num prazo razoável – por se tratar de questão relevante, repetível e credora de elucidação.
Processo 01457/12.2BELSB
Não se justifica admitir revista de acórdão do TCA que revogou o despacho que julgou deserta a instância, por o autor nada ter dito relativamente a uma eventual modificação subjectiva da instância.
Processo 075/18.6BCLSB
Processo 02106/14.0BESNT
Deve admitir-se revista relativamente à interpretação dos artigos 78º e 79º do Estatuto da Aposentação, no sentido de saber se a actividade de patrocínio oficioso, no âmbito do apoio judiciário, ali se encontra prevista.
Processo 0425/10.3BEPRT
Processo 0415/14.7BEMDL-A-A
Processo 012919/16.2BCLSB
Não se justifica admitir recurso de revista se o recorrente não põe em causa a decisão recorrida e se limita a atacar a decisão recorrida com fundamentos não apreciados pela mesma: o acórdão recorrido negou provimento ao recurso da decisão proferida na 1ª instância, por não ter sido posto em causa o entendimento da sentença e este aspeto da decisão não foi atacado na revista.
Processo 01065/08.2BEALM
Deve admitir-se revista de acórdão do TCA que declarou a nulidade de actos de licenciamento e ordenou a demolição (parcial) de uma moradia, por aqueles actos estarem em desconformidade com as prescrições do respetivo Alvará de Loteamento.
Processo 0364/16.4BELSB
Não se justifica admitir recurso de revista se o recorrente não impugna a questão concretamente decidida, isto é, tendo o acórdão do TCA decidido que tinha caducado o direito de acção, quer o acto de indeferimento do subsídio de desemprego fosse nulo, ou anulável, o recorrente limita-se a defender, na revista, que o acto impugnado é nulo.
Processo 0851/18.0BELSB
Não deve admitir-se recurso de revista nos casos em que o recorrente se limita a impugnar a matéria de facto, fora do âmbito em que a mesma pode ser sindicada no âmbito deste tipo de recursos.
Processo 0394/17.9BEALM
É de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que anulou um acto – determinativo da inadmissibilidade de um pedido de protecção internacional, formulado pelos autores, porque o Estado responsável para o efeito seria um outro – se tal anulação se fundou num deferimento tácito que as instâncias entreviram sem simultaneamente ponderarem a aplicabilidade ao caso do art. 39º da Lei n.º 27/2008, de 30/6.
Processo 036/18.5BESNT
Não deve admitir-se revista de acórdão do TCA que rejeitou liminarmente uma providência cautelar, por ser a terceira que com os mesmos fundamentos era dirigida contra o mesmo acto.
Processo 0598/17.4BEPRT
É de indeferir a reclamação – «rectius», o pedido de reforma – do acórdão que não admitira uma revista se a reclamante não aponta ao aresto um qualquer erro e, muito menos, o «manifesto lapso» a que alude o art. 616º do CPC.