Processo 02557/17.8BEPRT
Não é de admitir revista face à aparente exactidão do acórdão recorrido ao confirmar a decisão de 1ª instância, através de uma fundamentação coerente e plausível, e, porque a questão abordada não reveste especial relevância jurídica ou complexidade jurídica superior ao normal, sendo certo que a relevância social não justifica a revista por esta não se afigurar como necessária para uma melhor aplicação do direito.