Portaria n.º 1091/80
Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Assistência e Manutenção da Direcção de Serviços Operacionais do Instituto de Tecnologia Educativa
Legislação
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Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Assistência e Manutenção da Direcção de Serviços Operacionais do Instituto de Tecnologia Educativa
Aprova as condições contratuais do empréstimo a celebrar com o Banco Europeu de Investimentos até ao montante equivalente de 15 milhões de unidades de conta europeia e autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a outorgar no referido contrato
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
Estabelece medidas complementares sobre aldeamentos turísticos
Comuta a pena de dois anos de prisão maior imposta a Amadeu Dias
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
De ter sido rectificado o Decreto n.º 131/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 276, de 28 de Novembro de 1980
Equipara o cargo de secretário da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica a director de serviços
Cria uma estrutura especial, de composição plurissectorial, para as comemorações nacionais do Ano Internacional do Deficiente
Altera os quadros de pessoal da Secretaria-Geral e da Auditoria Jurídica do Ministério das Finanças e do Plano, do Departamento Central de Planeamento e da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 496/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 243, de 20 de Outubro de 1980
Nomeia o embaixador Gonçalo Luís Maravilhas Correia Caldeira Coelho como embaixador de Portugal junto da Santa Sé
De ter sido rectificado o Decreto n.º 136/80, de 5 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 281, de 5 de Dezembro de 1980
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1019/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 276, de 28 de Novembro de 1980
Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo até ao montante de 1 milhão de contos