Decreto do Presidente da República n.º 33/91
Ratifica o Acordo Interno Relativo às Medidas a Tomar e aos Processos a Seguir para Efeitos da Aplicação da Quarta Convenção ACP-CEE, feito em Bruxelas, a 16 de Julho de 1990, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 19/91, em 14 de Maio de 1991