Portaria n.º 22/75
Autoriza que na albufeira criada pela barragem do Divor se possa proceder até 15 de Janeiro de 1975 ao exercício da pesca com total dispensa do estabelecido nos artigos 30.º, 33.º, 34.º, 36.º a 40.º e 42.º e respectivos parágrafos do Regulamento da Pesca nas Águas Interiores