Decreto n.º 221/75
Substitui por cursos de promoção os concursos de promoção a cabos e sargentos da Guarda Fiscal
Legislação
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Substitui por cursos de promoção os concursos de promoção a cabos e sargentos da Guarda Fiscal
Esclarece a aplicação das regras do Decreto-Lei n.º 10/75, de 14 de Janeiro, respeitante à actualização dos valores das classes de alvarás de empreiteiros de obras públicas e de industriais de construção civil
Fixa em 30000$00 o vencimento ilíquido mensal a perceber pelos membros das comissões administrativas das instituições de crédito e companhias de seguros nacionalizadas
Determina várias providências relativas à sociedade Urbanizações e Construções, Lda. - Urbaco
Estabelece o preço máximo de venda ao público do óleo de amendoim
Determina a eliminação do n.º 3.º do artigo 59.º dos Estatutos da Câmara dos Despachantes Oficiais
Autoriza a contratação de pessoal docente, reconhecida como indispensável e urgente por despacho do Ministro da Educação e Cultura
Determina que no impedimento temporário do Chefe do Estado-Maior de qualquer dos ramos das forças armadas e desde que haja situação de emergência, seja aquele substituído pelo membro do Conselho da Revolução mais graduado que pertencer ao mesmo ramo e possa desempenhar essas funções
Introduz alterações no Regulamento da Caixa de Previdência da Câmara dos Despachantes Oficiais
Ressalva do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 4 da circular da Direcção-Geral da Contabilidade Pública de 24 de Janeiro de 1975 as aquisições e arrendamentos a efectuar pelo Ministério da Educação e Cultura para estabelecimentos de ensino, quando se verifiquem determinadas condições
De ter sido autorizada uma transferência de verbas no orçamento do Ministério
Determina que a venda de pez e aguarrás fique sujeita ao regime de preços livres, a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho