Decreto n.º 735/75
Eleva o Consulado de 3.ª classe de Portugal em Estugarda à categoria de consulado-geral
Legislação
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Eleva o Consulado de 3.ª classe de Portugal em Estugarda à categoria de consulado-geral
Aprova para ratificação a Convenção sobre a Administração Internacional de Heranças
Fixa novo período para o cumprimento das obrigações, relativas ao exercício de 1974, das sociedades anónimas que ainda não cumpriram a sua obrigação
Revoga o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 201/75, de 15 de Abril (Lei do Arrendamento Rural)
Autoriza o Ministro das Finanças a ordenar o desdobramento das tesourarias da Fazenda Pública de grande movimento
Estabelece medidas respeitantes ao pessoal da Bolsa de Valores de Lisboa
Fixa a data do reinício das sessões da Bolsa de Valores de Lisboa
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
Estabelece disposições respeitantes à situação do pessoal da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros
Manda aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1243, I-1244, I-1249, I-1274, I-1275 e I-1305
De ser rectificada a inserta no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 261, de 11 de Novembro de 1975
Extingue o Tribunal Militar Revolucionário, criado pela Lei Constitucional n.º 9/75, e determina que seja da competência dos tribunais militares, definida nos termos do Código de Justiça Militar e legislação complementar, o julgamento dos implicados na tentativa contra-revolucionária de 11 de Março de 1975
Fixa em três anos o prazo de validade dos concursos de admissão e promoção dos funcionários públicos
Dá nova redacção ao n.º 3 do despacho que estabelece os requisitos específicos para a indústria de laminagem e estiragem de metais não ferrosos, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 1975