Portaria n.º 603/76
Prorroga o prazo de cento e oitenta dias previsto no n.º 3 da Portaria n.º 162/76, de 24 de Março, até ao dia 24 de Março de 1977, inclusive
Legislação
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Prorroga o prazo de cento e oitenta dias previsto no n.º 3 da Portaria n.º 162/76, de 24 de Março, até ao dia 24 de Março de 1977, inclusive
Permite a regularização de dívidas às instituições de crédito pelos possuidores de cautelas ou títulos definitivos representativos de obrigações do Estado correspondentes a acções do Banco de Portugal, Banco Nacional Ultramarino e Banco de Angola
Cria cursos de ensino básico de Português na República Francesa, produzindo efeitos desde 1 de Agosto de 1975
Concede um aval à CP no montante de 500000 contos a utilizar até final do corrente ano
Determina que o Ministério Público requeira a declaração de falência da Tinturaria Portugália, Lda.
Estabelece a orgânica da Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros
Determina que ficam sujeitos ao regime de preços máximos os preços de vários serviços de cafetaria, e ao regime de margens de comercialização fixadas a venda de iogurtes e de águas, refrigerantes e cervejas
Determina normas relativas a créditos pendentes na Caixa Geral de Depósitos a favor do Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca
Determina normas relativas à elaboração de um plano de campanha de prevenção e segurança rodoviária a apresentar até 30 de Outubro próximo
Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair no Montepio Geral - Caixa Económica de Lisboa um empréstimo no montante de 261200 contos, à taxa de 12,75% ao ano
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
Revoga a resolução de 2 de Junho de 1976, relativa à concessão de aval do Estado a favor do Hospital da Cruz Vermelha
Determina normas relativas ao pagamento pelo Estado das taxas de expedição postal das publicações periódicas das empresas jornalísticas que o requeiram
Ao Decreto-Lei n.º 662/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 4 de Agosto
Determina normas para regularizar todos os casos de intervenção estadual e encontrar o mais rapidamente possível as soluções adequadas para o termo dessa intervenção