Resolução n.º 23/77
Determina que na Bolsa de Valores de Lisboa recomecem, a partir de 28 de Fevereiro próximo, as transacções sobre todas as espécies de valores nela admissíveis à cotação
Legislação
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
Determina que na Bolsa de Valores de Lisboa recomecem, a partir de 28 de Fevereiro próximo, as transacções sobre todas as espécies de valores nela admissíveis à cotação
Estabelece normas tendentes a cessar a intervenção do Estado na Metalúrgica Duarte Ferreira
Prorroga o mandato da actual comissão administrativa da Facar, António de Carvalho & Filhos, Lda., até que se encontre concluído o processo de cessação da intervenção do Estado na empresa
Determina que os membros do Conselho da Revolução referidos na alínea e) do artigo 143.º da Constituição da República tenham direito ao abono mensal de despesas de representação no montante igual às que a lei fixa para os Ministros do Governo Constitucional
Determina que o limite máximo das responsabilidades decorrentes para o Estado da prestação de avales, para além dos avales internos existentes à data da publicação da Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro, seja elevado de 35000000000$00 para 45000000000$00
Determina que pelo Ministério das Finanças seja aberta uma linha de crédito, a médio prazo, no montante de 600000000$00, destinados ao fomento da suinicultura
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 302, de 30 de Dezembro de 1976
Sujeita ao regime de preços máximos a venda de diluições de nitrato de amónio a 33,5%
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 17 de Dezembro de 1976
Torna pública a versão portuguesa da decisão n.º 2/76 do Comité Misto Portugal/CEE
Delegando no Ministro sem pasta, Prof. Jorge Campinos, a competência para assegurar as relações de carácter geral entre o Governo e a Assembleia da República
Dá nova redacção aos artigos 285.º, 286.º, 287.º, 288.º e 289.º do Estatuto Judiciário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44278 , de 14 de Abril de 1962
Autoriza o Ministério das Obras Públicas a promover a construção na vila de Peso da Régua de um bloco residencial de vinte e quatro habitações
Determina que as marcas rodoviárias referidas no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n...