Declaração
De ter sido rectificada a resolução do Conselho da Revolução publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 302, de 30 de Dezembro de 1976
Legislação
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De ter sido rectificada a resolução do Conselho da Revolução publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 302, de 30 de Dezembro de 1976
Determina que as entidades referidas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 639/76 continuem a honrar, pontualmente, os compromissos assumidos, quer antes, quer pós-3 de Agosto findo, perante as empresas sob intervenção do Estado
Torna público ter o Surinam depositado o instrumento de aceitação da Convenção Instituidora da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental
Fixa o preço máximo de venda ao público da batata de consumo, bem como as margens de comercialização e o preço de garantia
Regula a situação dos sargentos dos quadros permanentes da Força Aérea
Esclarece as dúvidas e dificuldades de aplicação suscitadas pela portaria que estabelece normas relativas às condições de remuneração do pessoal administrativo das Casas do Povo
Fixa as remunerações dos gestores das empresas nacionalizadas do sector da comunicação social
Do Decreto-Lei n.º 874/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 28 de Dezembro
Define várias medidas de competência relativas ao foro militar
Prorroga até 31 de Dezembro de 1977 o prazo de vigência da Portaria n.º 22866, de 4 de Setembro de 1967, que instituiu o regime de draubaque para importação de tripas em bruto ou raspadas, salgadas, e da manga de rede de algodão com destino à exportação
Torna extensivo ao pessoal dos organismos de coordenação económica dependentes do Ministério da Agricultura e Pescas e do Ministério do Comércio e Turismo o regime previsto no Decreto-Lei n.º 923/76, de 31 de Dezembro
Aumenta, a partir de 1 de Outubro de 1976, os quadros do pessoal assalariado de vários consulados-gerais de Portugal
Autoriza a concessão de aval do Estado ao empréstimo de 20250000 marcos que a Companhia Nacional de Petroquímica vai contrair para financiar a construção de uma fábrica de etileno em Sines
De delegação do Primeiro-Ministro, nos actuais Ministros, da competência que lhe é conferida pelo n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro, para autorizar a investidura na posse administrativa dos prédios a expropriar
De ter sido rectificada a Lei n.º 5-A/76, de 30 de Dezembro, que autoriza o Governo a emitir um empréstimo interno amortizável para financiamento dos encargos com a descolonização, de investimentos do Plano e regularização de dívidas do Estado - Anula a inserta no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 19 do corrente mês