Decreto-Lei n.º 49-A/77
Estabelece medidas tendentes a condicionar os aumentos salariais através da contratação colectiva e também a limitar remunerações complementares
Legislação
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Estabelece medidas tendentes a condicionar os aumentos salariais através da contratação colectiva e também a limitar remunerações complementares
De ter sido rectificado o Decreto n.º 899/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 302, de 30 de Dezembro
Autoriza o Governo a celebrar empréstimos ou outras operações de crédito destinadas a financiar a aquisição de matérias-primas e investimentos nos sectores da habitação, educação e saneamento básico
Acrescenta ao Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM), aprovado pelo Decreto n.º 45696, de 15 de Outubro de 1964, o artigo 248.º-A
Autoriza o Governo a emitir promissórias de fomento nacional em substituição ou representação de outras vencidas
Torna público ter sido assinado em Lisboa o Protocolo Desportivo entre os Governos de Portugal e dos Estados Unidos da América
Estabelece normas relativas à comercialização e montagem de veículos automóveis
Autoriza o Governo a contrair no Kreditanstalt für Wiederaufbau um empréstimo externo destinado a financiar a execução do projecto de defesa contra cheias e irrigação no Baixo Mondego
Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48498, de 24 de Julho de 1968 - Revoga o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 118/75, de 8 de Março (recrutamento de lugares de chefia)
Prorroga até 30 de Setembro de 1977 o prazo para elaboração de um recenseamento provisório dos compartes de cada baldio referido no Decreto-Lei n.º 703/76 , de 30 de Setembro
Autoriza o Governo a realizar com De Nederlandse Investeringsbank Voor Ontwikkelingslanden N. V. um empréstimo externo destinado a financiar investimentos nos sectores do ensino e da habitação social
Cria a Escola Secundária de Idanha-a-Nova, para entrada em funcionamento no ano lectivo de 1976-1977
Adita uma alínea ao n.º 1 da Portaria n.º 538/73 , de 8 de Agosto, que define quais as unidades e estabelecimentos militares cujos comandantes ou directores passam a auferir a gratificação a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 345/73 , de 7 de Julho