Processo 46310/18.1YIPR.C1
I – No contrato de mediação imobiliária o comitente pode unilateralmente desvincular-se do contrato de mediação com cláusula de exclusividade.
II – Contudo, a cessação desse contrato [por denúncia ou revogação unilateral] só pressupõe a extinção do vínculo para o futuro, não afetando, por via de regra, as prestações vencidas anteriormente, que continuam a ser devidas, designadamente subsistindo as que resultem do cumprimento ou incumprimento anterior.
III – Assim, se à data em que o contrato foi denunciado [por carta datada de 22 de Fevereiro de 2017], já havia a mediadora adquirido o direito à comissão [por se encontrar celebrado desde o dia 19 de Janeiro de 2017 o contrato-promessa que a tal lhe conferiu direito!], a denúncia já não poderia obstaculizar validamente a esse direito à comissão da mediadora, sendo certo que a resolução daqueloutro [contrato-promessa], não tinha a virtualidade de arredar este [direito à comissão].
IV – Ademais, a conduta do R./recorrente corresponde a uma atuação por parte do mesmo em abuso do direito, mais concretamente na modalidade do desequilíbrio no exercício, pois que, aproveitando-se da circunstância de ainda não lhe ter sido cobrado/reclamado o pagamento da comissão devida, tratou de esvaziar esse seu dever através da denúncia/revogação unilateral do contrato de mediação, já depois da resolução do negócio angariado pela mediadora, com tal revelando a sua intenção malévola de se furtar ao pagamento da comissão devida, tudo a permitir concluir no sentido do exercício pelo mesmo do direito de modo contrário à boa fé.
V – Na verdade, a denúncia nas circunstâncias em que teve lugar, isto é, quando se evidencia que o R./contraente não quis desistir da venda do seu prédio, nem de que tal tivesse lugar através de uma (outra) mediadora imobiliária [o que tudo veio a ter lugar na sequência imediata], evidenciam uma atuação contrária à boa fé contratual, donde se impor que a revogação não exonere o Réu do dever de proceder ao pagamento do valor correspondente à comissão devida.
