Processo 0432/16
I - A decisão administrativa está fundamentada quando enuncia explicitamente as razões ou motivos que conduziram a entidade administrativa à prática do acto revela a ponderação do interesse público, e permite que o administrado percorra o processo mental que conduziu à decisão, para que, esclarecidamente, a ela adira ou contra ela possa reagir através dos meios legais ao seu dispor.
II - A Administração Tributária não tem competência para emitir um parecer favorável a esse propósito, não tem competência para sindicar o mérito do parecer desfavorável, e, como vimos, não podia sequer solicitar a reanálise do parecer antes obtido.
III - A solicitação de reapreciação do parecer foi um trâmite ilegal porque não previsto na lei e, em si mesmo insusceptível de determinar rumo diverso do procedimento.