Processo 0807/18.2BELSB
Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que julgou improcedente a acção dos autos – em que o recorrente impugnou o acto do SEF que considerara inadmissível o seu pedido de concessão de asilo em território nacional e determinara a transferência dele para a Alemanha – se tudo imediatamente indicar que o acto não padece dos vícios, apenas procedimentais, que o autor lhe atribuiu.