Processo 01415/17
I – Face aos erros detectados em quatro questões de uma prova escrita de cultura geral – erros esses cuja existência era evidente ou, pelo menos, razoável – o júri do concurso andou bem ao valorar, em duas dessas questões, todas as respostas certas e ao neutralizar as outras duas questões, tidas por irrespondíveis.
II – O aresto recorrido mostra-se plausível ao considerar legal o modo como o júri procedeu a essa neutralização – modo esse que consistiu em valorar como boas todas as respostas.
III – Não é de admitir a revista que, para além de incidir sobre a problemática dita em I e II, questiona a readmissão – na sequência de meios graciosos – de candidatos excluídos, se este último assunto, aparentemente bem decidido pelo tribunal «a quo», se prende com a fundamentação de actos e com a decisão de um recurso hierárquico que o TCA reputou excluída do «thema decidendum».