Processo 0844/16.1BESNT
Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que considerou intempestiva a acção impugnatória do acto fixador de uma certa pensão de reforma se for clara a extemporaneidade detectada pelas instâncias e não colher a ideia de que existia uma «ambiguidade» no quadro normativo aplicável.