Resolução n.º 3/80
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do Decreto Regulamentar n.º 36/78, de 25 de Outubro, e não se pronuncia pela inconstitucionalidade da Portaria n.º 438/78, de 4 de Agosto
Legislação
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Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do Decreto Regulamentar n.º 36/78, de 25 de Outubro, e não se pronuncia pela inconstitucionalidade da Portaria n.º 438/78, de 4 de Agosto
Determina a suspensão imediata, com efeitos a partir de 4 de Janeiro de 1980, de todos os actos administrativos praticados ou publicados, a partir de 3 de Dezembro de 1979, pelo Ministro e pelos Secretários e Subsecretários de Estado do Ministério da Cultura e da Ciência, salvo se se tratar de actos de gestão corrente
Determina a suspensão imediata, com efeitos a partir de 4 de Janeiro de 1980, de todos os actos administrativos praticados ou publicados, a partir de 3 de Dezembro de 1979, pelo Ministro da Comunicação Social, salvo se se tratar de actos de gestão corrente
Substitui, a partir de 1 de Outubro de 1979, a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 779-A/77, de 22 de Dezembro
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 374-B/79, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 209, de 10 de Setembro de 1979
Resolve não emitir qualquer juízo acerca da inconstitucionalidade da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/79, de 14 de Março
De ter sido rectificada a declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 279, de 4 de Dezembro de 1979
Actualiza os valores constantes da Portaria n.º 1/79, de 2 de Janeiro
Adita um n.º 4 ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 514/79, de 28 de Dezembro
De ter sido rectificada a Resolução n.º 337/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 281, de 6 de Dezembro
Delega a competência para despachar os assuntos referentes à Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica até ser definida, por via legal, a estrutura orgânica do actual Governo
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 497/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 21 de Dezembro
Delega a competência para despachar os assuntos da Secretaria de Estado da Administração Pública no Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Dr. Francisco Pinto Balsemão, até ser definida, por via legal, a estrutura orgânica do actual Governo
Estabelece normas relativas ao recrutamento dos chefes de repartição nos serviços dependentes do MTC
Delega a competência para despachar os assuntos das Secretarias de Estado da Cultura e da Comunicação Social no Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Dr. Francisco Pinto Balsemão, até à entrada em funções dos novos Secretários de Estado