Decreto-Lei n.º 113/90
Estabelece benefícios fiscais em matéria de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) em relação a aquisições de bens e serviços pelas forças armadas, forças e serviços de segurança e associações e corporações de bombeiros
Legislação
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Estabelece benefícios fiscais em matéria de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) em relação a aquisições de bens e serviços pelas forças armadas, forças e serviços de segurança e associações e corporações de bombeiros
Fixa os montantes das taxas a cobrar pelo Centro de Identificação Civil e Criminal
Altera as taxas dos serviços internacionais de telecomunicações constantes do anexo I ao Despacho Normativo n.º 112-E/89
Estabelece os cálculos dos coeficientes de desvalorização da moeda reportados a 1989
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério para o ano de 1989 no montante de 452 604 contos
Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos
Estabelece os métodos de pesquisa de triquinas em carnes frescas de suíno importadas de países terceiros
De terem sido autorizadas alterações nos orçamentas de vários ministérios para o ano de 1989
De terem sido autorizadas alterações orçamentais nos orçamentas de vários ministérios no montante de 33 195 801 contos para o ano de 1989
Equipara as despesas com obras e aquisição de bens e serviços efectuadas pela Junta Autónoma de Estradas no ano de 1990 para reparação de estragos causados pelos temporais às despesas referidas na alínea c) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 211/79 , de 12 de Julho
Altera a orgânica da Secretaria Regional da Juventude e Recursos Humanos
Reformula o regime de exclusivo previsto na base II anexa ao Decreto-Lei n.º 208/87, de 18 de Maio, permitindo, designadamente, aos comerciantes de pescado o fabrico de gelo em instalações próprias para auto-abastecimento