Decreto do Presidente da República n.º 38/90
Nomeia, sob proposta do Governo, o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Pedro Paulo de Morais Alves Machado para o cargo de embaixador de Portugal em Otava
Legislação
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Nomeia, sob proposta do Governo, o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Pedro Paulo de Morais Alves Machado para o cargo de embaixador de Portugal em Otava
Nomeia, sob proposta do Governo, o ministro plenipotenciário de 2.ª classe Gonçalo Aires de Santa Clara Gomes para o cargo de representante permanente de Portugal junto do Conselho da Europa em Estrasburgo
Exonera, sob proposta do Governo, o embaixador António Leal da Costa Lobo do cargo de representante permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais em Genebra
Autoriza o Governo a legislar sobre isenção de sisa em relação às empresas que procedam a actos de cooperação ou concentração
Nomeia, sob proposta do Governo, o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Luís Octávio Roma de Albuquerque para o cargo de representante permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais em Genebra
Nomeia, sob proposta do Governo, o embaixador António Leal da Costa Lobo para o cargo de embaixador de Portugal em Moscovo
Nomeia, sob proposta do Governo, o embaixador António de Oliveira Pinto da França para o cargo de embaixador de Portugal em Bona
Exonera, sob proposta do Governo, o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Luís Octávio Roma de Albuquerque do cargo de representante permanente de Portugal junto do Conselho da Europa em Estrasburgo
Altera o regulamento relativamente à protecção dos animais em transporte internacional
Exonera, sob proposta do Governo, o embaixador Sérgio Alexandre Aires Trindade de Sacadura Cabral do cargo de embaixador de Portugal em Moscovo
Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Pedrógão» e outras, situadas na freguesia de Lavre, e «Herdade do Barrocal das Freiras», situada na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, concelho de Montemor-o-Novo
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos situados nas freguesias de Achete, Alcanhões, Póvoa de Santarém, São Vicente do Paul e Vale Figueira, concelho de Santarém
Estabelece as regras de instalação e exploração de jogo, fora do casino, na Região Autónoma da Madeira
Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade de Laranjo», «Caçapo Norte» e «Pau d'Olho», situadas na freguesia de Santana do Mato, e «Monte da Barca» e «Omnia», situadas na freguesia de Coruche, concelho de Coruche. Revoga a Portaria n.º 192/89, de 8 de Agosto
Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades de Portugal, Cavaleiros, Maltezinho e Maltim de Cima», situadas na freguesia de Montargil, concelho de Ponte de Sor