Portaria n.º 172/74
Altera o quadro do pessoal não dirigente do Hospital Psiquiátrico do Lorvão
Legislação
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Altera o quadro do pessoal não dirigente do Hospital Psiquiátrico do Lorvão
Altera o quadro do pessoal não dirigente do Hospital de Miguel Bombarda
Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Loulé
Altera o quadro do pessoal dirigente do Hospital de Miguel Bombarda
Altera o quadro do pessoal dirigente do Hospital Psiquiátrico do Lorvão
De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento da Presidência do Conselho
Abre créditos especiais destinados a reforçar verbas da tabela de despesa ordinária dos orçamentos gerais de Cabo Verde e de Angola para o ano económico de 1973
Classifica as actividades industriais sujeitas ao regime de autorização e estabelece as normas definidoras desse regime
Estabelece critérios orientadores e regras processuais respeitantes à atribuição de incentivos fiscais, bem como de outros benefícios, às empresas industriais, nos termos da Lei n.º 3/72, de 27 de Maio (normas básicas da política industrial)
Dá nova redacção ao artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 48369, de 6 de Maio de 1968, de modo a criar um sistema de maior flexibilidade na definição das regras relativas a garantias de liquidez e solvabilidade dos bancos comerciais
Exclui do regime florestal parcial uma parcela de terreno integrada na Mata do Bailadouro
Torna extensivos os benefícios da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (A. D. S. E.) ao pessoal dos organismos consultivos e dependentes do Ministério do Ultramar e aos funcionários do ultramar aposentados ou desligados do serviço para efeitos de aposentação
Fixa o valor das disponibilidades de caixa dos bancos comerciais, definidas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48369, de 6 de Maio de 1968
Fixa o limite da importância dos cheques à vista que sejam de considerar como dinheiro em cofre, nos termos do disposto no § único do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48369, de 6 de Maio de 1968, e o período durante o qual os vales de correio a que alude a mesma disposição legal podem ser contados como dinheiro em cofre