Decreto-Lei n.º 645/74
Altera o artigo 24.º da Lei n.º 2135, de 11 de Julho de 1968 (Lei do Serviço Militar)
Legislação
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Altera o artigo 24.º da Lei n.º 2135, de 11 de Julho de 1968 (Lei do Serviço Militar)
Reintegra no seu posto o general da Força Aérea Humberto da Silva Delgado
Aprova para ratificação o Acordo entre o Governo de Portugal e o Governo da Finlândia sobre o Comércio de Produtos Agrícolas no quadro da Associação Europeia de Comércio Livre
Reforça uma verba do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano económico
Autoriza a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para a elaboração do projecto do edifício destinado ao Núcleo de Estudos Clínico-Hematológicos do Instituto de Alta Cultura
Autoriza o Ministro da Coordenação Interterritorial a celebrar com a Companhia Mineira do Cunene, S. A. R. L., um adicional ao contrato assinado em 25 de Junho de 1974
Extingue o conselho de gerência e o conselho de fiscalização dos CTT e dos TLP e institui, em sua substituição, o conselho de administração e o conselho fiscal previstos no Decreto-Lei n.º 49368
Suspende, até 31 de Dezembro de 1974, as condições de promoção expressas em vários artigos do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril
Altera o quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal em Roma, a partir de 1 de Julho de 1974
Define os princípios a que deve obedecer a requisição civil
Suspende sine die os cursos, ciclos de estudos e todas as demais actividades do Instituto de Altos Estudos de Defesa Nacional
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de Ministério das Finanças - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros - Construção de um piso intermédio sobre as instalações - Instalação eléctrica
Altera a redacção do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, relativo ao pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Concede aos funcionários do Arsenal do Alfeite um complemento de ordenado com carácter permanente e de atribuição obrigatória para compensação do excesso do seu horário normal de trabalho e para equilíbrio das hierarquias